(2011.8.1 atualizado)
REGISTRO DE ÓBITO (Shibou-Todokê)
- Período para efetuar o registro de óbito: incluso o dia do falecimento, dentro de 7 dias.
- Registro efetuado: na prefeitura, onde o falecido possui o cadastro ou ocorrera o falecimento.
No caso de separação, devem efetuar o comunicado também junto ao Governo de seu país. Quanto aos trâmites, consultar ao consulado ou embaixada de seu país.
Verificar sua situação junto ao Centro Migratório (Nyuukoku-Kanrikyoku).
No município de Chino:
- Caso for cremar o corpo, previamente efetue seu contato por telefone, reservando o dia, no departamento de Shimin-Kâ da prefeitura;
- Caso não tenhe a autorização de cremação (KASOU-KYOKA-SHÔ), não poderá efetuar a cremação, portanto requerer a expedição de sua auterização;
- A taxa de uso do crematório (SEIKAEN) é de 5.000 ienes em caso do falecido possuir o endereço em Chino-Shi, Suwa-Shi, Fujimi-Machi e, Hara-Mura. Já nos caso de pessoas de outras demais localidades, consultar o balcão no. 2 do Shimin-Kâ (ramal 252).
Caso for efetuar o registro de óbito junto à prefeitura de Chino … Departamento de Shimin-Kâ balcão de atendimento no. 2 (ramal 252)
Documentação necessária:
- Registro de Óbito (requerer na prefeitura)
- Atestado de óbito (no falecimento deverá receber o comprovante médico no Registro de Óbito)
- Carimbo daquele que for efetuar o registro (caso de ser estrangeiro, poderá ser assinatura)
- Passaporte (do falecido e do registrante)
- Cartão de Cadastro de Estrangeiro ( do falecido e do registrante)
- Outros
Além disso necessita efetuar:
- Caso do falecido for inscrito no Plano de Previdência Nacional - - - Departamento de Hoken-Kâ, balcão de atendimento no. 8 (ramal 323)
- Caso o falecido for inscrito no Plano de Previdência Nacional, é pago como despesas de velório o valor de 50.000yen, portanto o promotor do velório deve vir munido da conta bancária, onde possa ser depositado este valor.
- Caso o falecido for inscrito em Plano de Previdência exceto a Nacional, deve procurar o balcão de sua incrição.
- Devolução da caderneta de comprovante de assegurado no plano de seguro de assistência - - - Departamento de Hoken-Kâ, balcão de atendimento no. 9 (ramal 334)
- Em caso de beneficiário da aposentadoria nacional ou inscritos … Departamento de Shimin-Kâ balcão de atendimento no. 2 (ramal 252)
- Em caso de beneficiário da aposentadoria básica de idoso・aposentadoria assistencial de idoso・aposentadoria de viúva ou aposentadoria social do idoso … Departamento de Shimin-Kâ balcão de atendimento no. 2 (ramal 252)
- Em caso de beneficiário da aposentadoria básica de idoso・aposentadoria assistencial de idoso, ou inscritos no plano de aposentadoria social, há o trâmite no Escritório do Seguro Social de Okaya (Okaya Shakai Hoken Jimushô).
- No caso de falecimento, devem efetuar o comunicado também junto ao Governo de seu país. Quanto aos trâmites, consultar ao consulado ou embaixada de seu país.
〒394-8665 Okaya-Shi Chuô-Chô 1 Chôme 8 Ban 7 Gou
Okaya Shakai Hoken Jimushô Kyuufu-Kâ ℡0266-23-3663
Em caso de beneficiário ou inscritos em aposentadorias de plano mútuo (Kyousai), devem consultar à cada associação (Kumiai) respectiva.
