(2011.8.1 atualizado)
REGISTRO DE CASAMENTO (Kekkon-Todokê)
- Em caso de casamento entre japonês(a) e estrangeira(o);
- EM CASO DE CASAMENTO NO JAPÃO
Casamento no Japão: deverá ser efetuado conforme é determinado pela lei japonesa, efetuando o registro na prefeitura do município local.
Casamento no exterior: deverá receber a expedição do comprovante de casamento pela instituição que efetua o registro de casamento neste respectivo país. Deverá, além disso, efetuar o registro dentro de 3 meses, a partir da data de conclusão do casamento, apresentando o registro e o comprovante de casamento na embaixada ou sede consular japonesa deste país ou então na prefeitura onde o cônjuge japonês possui seu cadastro.
Mesmo o casamento entre ambos cônjuges de nacionalidade estrangeira, neste caso também poderá ser efetuado na prefeitura local japonesa.
Em caso de efetuar o registro junto à prefeitura de Chino … Departamento de Cidadania (Shimin-Kâ) balcão de atendimento no. 2 (ramal 252)
Registro efetuado por: Marido e Mulher
Documentação necessária:
Registro de casamento (necessita da assinatura e carimbo de 2 testemunhas maiores)
Passaporte
Comprovante de condições de casamento (espécie de atestado de solteiro/a), com sua devida tradução em japonês
Caso um dos cônjuges seja de nacionalidade japonesa, e possui sua origem em outra localidade, neste caso necessita de seu Kosseki-touhon.
- No caso de casamento, devem efetuar o comunicado também junto ao Governo de seu país. Quanto aos trâmites, consultar ao consulado ou embaixada de seu país.
- Verificar sua situação junto ao Centro Migratório (Nyuukoku-Kanrikyoku).
