(2011.8.1 atualizado)

REGISTRO DE CASAMENTO (Kekkon-Todokê)

  • Em caso de casamento entre japonês(a) e estrangeira(o);
  • Casamento no Japão: deverá ser efetuado conforme é determinado pela lei japonesa, efetuando o registro na prefeitura do município local.

    Casamento no exterior: deverá receber a expedição do comprovante de casamento pela instituição que efetua o registro de casamento neste respectivo país. Deverá, além disso, efetuar o registro dentro de 3 meses, a partir da data de conclusão do casamento, apresentando o registro e o comprovante de casamento na embaixada ou sede consular japonesa deste país ou então na prefeitura onde o cônjuge japonês possui seu cadastro.

    Mesmo o casamento entre ambos cônjuges de nacionalidade estrangeira, neste caso também poderá ser efetuado na prefeitura local japonesa.


  • EM CASO DE CASAMENTO NO JAPÃO
  • Em caso de efetuar o registro junto à prefeitura de Chino … Departamento de Cidadania (Shimin-Kâ) balcão de atendimento no. 2 (ramal 252)

    Registro efetuado por: Marido e Mulher

    Documentação necessária:

    Registro de casamento (necessita da assinatura e carimbo de 2 testemunhas maiores)

    Passaporte

    Comprovante de condições de casamento (espécie de atestado de solteiro/a), com sua devida tradução em japonês

    Caso um dos cônjuges seja de nacionalidade japonesa, e possui sua origem em outra localidade, neste caso necessita de seu Kosseki-touhon.

  • No caso de casamento, devem efetuar o comunicado também junto ao Governo de seu país. Quanto aos trâmites, consultar ao consulado ou embaixada de seu país.
  • Verificar sua situação junto ao Centro Migratório (Nyuukoku-Kanrikyoku).

Prefeitura De Chino

Telefone

0266-72-2101

Fax

0266-72-9040