(2011.8.1 atualizado)
SISTEMA DE SEGURO MÉDICO HOSPITALAR
O sistema de seguro médico-hospitalar ....
....... é o sistema pela auto-ajuda das despesas médico-hospitalares, cujos os inscritos pagariam sua taxa conforme a renda adquirida, precavendo-se a doenças e ferimentos.
SEGURO SAÚDE (Kenkou Hoken)
SEGURO SAÚDE NACIONAL (Kokimin Kenkou Hoken)
Condição de inscrição:
Principais benefícios:
- Em caso de efetuar consultas médicas, o seguro (hoken) se responsabilizaria de pagar 70% das despesas médicas, portanto o inscrito deverá pagar os 30% restante ao proprio hospital.
- Caso o inscrito pague num mesmo mês, na mesma instituição médico hospitalar, ultrapassando um determinado valor, a diferença deste valor ultrapassado será reembolsado.
- Caso a inscrita, tenhe um parto de uma gravidez acima de 4 meses de gestação, conforme requerimento será pago uma determinado valor (300 mil ienes).
- Devem apresentar no hospital onde efetuará a consulta, a caderneta do Seguro Saúde, cujo está inscrito.
- Não se enquadram nos benefícios oferecidos do seguro, os casos de Exames de Saúde (preventivo – Kenkou-Shindan), vacinações preventivas (Yobou-seshu), estética como plástica (Biyouseikei), ou dentária (Shiretsu Kyousei), despesas de parto natural/normal (futsu-bunben), doenças ou ferimentos de função ou trabalho.
- Nos seguintes casos apresentem-se no departamento de seguro da prefeitura de Chino.
- Inscrição ou desligamento de outro seguro de saúde;
- Mudança (saída ou entrada) desta cidade;
- No nascimento de filhos;
- Caso de falecimento;
- Alterações de endereço, chefe familiar, nome;
- Ao completar 70 anos de idade;
- Perda da caderneta de saúde;
Taxa do Seguro Saúde (Imposto) Hoken-Ryou ou Hoken-Zei
- Será calculado baseado na renda familiar de todos os inscritos obtida no ano anterior (janeiro ~dezembro). Para aqueles, cujos vieram pela 1a. vez ao Japão, exite o sistema pela média (kintouwari) e pela igualidade (Byoutouwari);
- A taxa do seguro é parcelado nos períodos de arrecadação, devendo pontanto, quitá-la nos balcões da prefeitura, agências bancárias, correios e outros;
Informações do imposto/taxa do seguro: Departamento de Impostos da prefeitura de Chino (Chino Shiyakushô Zeimu-Kâ Shozei-Kakari) Tel. 026672-2101 (ramal 179)
Trâmite:Departamento de Seguro da prefeitura de Chino (Chino-Shiyakushô Hoken-kâ)
Documento necessário: Cartão de cadastro de estrangeiro
Aqueles, cujo a prazo de estadia apresente menor a 1 ano, devem ir munidos
de documentos que comprovem a estadia acima de 1 ano.
Maiores informações: Departamento de Seguro da prefeitura de Chino
(Chino-Shiyakushô Hokenkâ) Tel. 0266-72-2101 (ramal 322・323)
