(2011.8.1 atualizado)

SISTEMA DE SEGURO MÉDICO HOSPITALAR

O sistema de seguro médico-hospitalar ....

....... é o sistema pela auto-ajuda das despesas médico-hospitalares, cujos os inscritos pagariam sua taxa conforme a renda adquirida, precavendo-se a doenças e ferimentos.

SEGURO SAÚDE (Kenkou Hoken)

  • Inscrevem-se aqueles que trabalham em empresas.
  • O requerimento e o pagamento é efetuado pela propria empresa. A taxa do seguro é descontado no holerith.
  • SEGURO SAÚDE NACIONAL (Kokimin Kenkou Hoken)

    Condição de inscrição:

  • Estar com o cadastro de estrangeiro regularizado.
  • Possuir o período de estadia (visto) de 1 ano ou acima.
  • Principais benefícios:

    • Em caso de efetuar consultas médicas, o seguro (hoken) se responsabilizaria de pagar 70% das despesas médicas, portanto o inscrito deverá pagar os 30% restante ao proprio hospital.
    • Caso o inscrito pague num mesmo mês, na mesma instituição médico hospitalar, ultrapassando um determinado valor, a diferença deste valor ultrapassado será reembolsado.
    • Caso a inscrita, tenhe um parto de uma gravidez acima de 4 meses de gestação, conforme requerimento será pago uma determinado valor (300 mil ienes).
    • Devem apresentar no hospital onde efetuará a consulta, a caderneta do Seguro Saúde, cujo está inscrito.
    • Não se enquadram nos benefícios oferecidos do seguro, os casos de Exames de Saúde (preventivo – Kenkou-Shindan), vacinações preventivas (Yobou-seshu), estética como plástica (Biyouseikei), ou dentária (Shiretsu Kyousei), despesas de parto natural/normal (futsu-bunben), doenças ou ferimentos de função ou trabalho.
    • Nos seguintes casos apresentem-se no departamento de seguro da prefeitura de Chino.

    1. Inscrição ou desligamento de outro seguro de saúde;
    2. Mudança (saída ou entrada) desta cidade;
    3. No nascimento de filhos;
    4. Caso de falecimento;
    5. Alterações de endereço, chefe familiar, nome;
    6. Ao completar 70 anos de idade;
    7. Perda da caderneta de saúde;

    Taxa do Seguro Saúde (Imposto) Hoken-Ryou ou Hoken-Zei

    • Será calculado baseado na renda familiar de todos os inscritos obtida no ano anterior (janeiro ~dezembro). Para aqueles, cujos vieram pela 1a. vez ao Japão, exite o sistema pela média (kintouwari) e pela igualidade (Byoutouwari);
    • A taxa do seguro é parcelado nos períodos de arrecadação, devendo pontanto, quitá-la nos balcões da prefeitura, agências bancárias, correios e outros;
    • Informações do imposto/taxa do seguro: Departamento de Impostos da prefeitura de Chino (Chino Shiyakushô Zeimu-Kâ Shozei-Kakari) Tel. 026672-2101 (ramal 179)

    Trâmite:Departamento de Seguro da prefeitura de Chino (Chino-Shiyakushô Hoken-kâ)

    Documento necessário: Cartão de cadastro de estrangeiro

    Aqueles, cujo a prazo de estadia apresente menor a 1 ano, devem ir munidos

    de documentos que comprovem a estadia acima de 1 ano.

    Maiores informações: Departamento de Seguro da prefeitura de Chino

    (Chino-Shiyakushô Hokenkâ) Tel. 0266-72-2101 (ramal 322・323)


    Prefeitura De Chino

    Telefone

    0266-72-2101

    Fax

    0266-72-9040