(2011.4.21 atualizado)

CRECHES (Hoikuen)

Creche...é o local onde cuida-se de crianças em substituição dos pais que trabalham ou então se encontram adoecidos e que não possam cuidar das mesmas.

Horário de funcionamento da creche...

  • entre 2as.-feiras~6as.-feiras
  • O atendimento normal é das 8:30 às 16:00, entretanto existem creches que efetuam o atendimento em horários de extensão das 7:30 às 18:30 ou até 18:45.

  • aos Sábados
  • Normalmente o atendimento é das 8:30 até o meio dia, no entanto existem creches que efetuam o atendimento em horários de extensão das 7:30 às 13:00, ou até 14:00 ou mesmo até16:00.

    Quanto ao horário de extensão...

    É aplicado em caso de circunstâncias de trabalho e outros dos pais, cujos não possam vir buscar até as 16:00. A taxa sobre o horário de extensão é cobrado além a da taxa de creche.

    Quanto à taxa de creche...

    A taxa de creche é determinado pelo cálculo da soma dos valores de tributação da renda dos pais do ano anterior. Quando for efetuar a inscrição da creche, apresentar o comprovante de renda, ou seja o ‘Guensen-tyoshuhyô’ do ano anterior (cuja expedido pela empresa onde trabalhou), assim como o comprovante de tributação do imposto de residiário ‘Jyuminzei-no-Kazei-shoumeishô’(cuja expedido pela prefeitura). A taxa da creche é cobrado via débito em conta-corrente bancária.

    Forma de inscrição da creche...

    A meados de outubro todos os anos há reunião explicativa sobre a matrícula nas creches respectivas para o ano seguinte. É entregue a documentação necessária para a inscrição, assim como há orientação da forma de preenchimento da mesma. Em novembro é recebido as matrículas pelas respectivas creches. Posteriormente a recepção é efetuado pela prefeitura a qualquer momento. Quanto às datas e demais detalhes, informem-se no Departamento de Apoio à Familia e à Criança (Kodomo-Katei-Shien-ka, Hoikusho-Gakari).

    Existem creches que cuidam de crianças a partir dos 6 meses de idade, no entanto o ingresso no meio do período letivo é bastante dificultoso. É aconselhável o ingresso a partir de 1o. de abril.

    Documentações necessárias para a inscrição da creche

    1)Inscrição para ingresso na creche Ficha da criança

    Necessecita 1 via para cada criança a matricular.

    2) Requerimento de cobrança da taxa de creche via débito em conta-corrente bancária

    Necessita em caso de ingresso pela primeira vez.

    Desnecessário em caso de possuir irmãos já matriculados e que utilizam a via de débito em banco.

    3)Ficha anexa de requerimento de inscrição da creche

    Será utilizada na entrevista, devendo levar no dia da matrícula já preenchidos.

    4)Requerimento pelo horário de extensão

    Em caso de necessidade de creche pelos horários excedentes ou aos sábados.

    5)Material/documentos necessários para a determinação do valor da taxa de creche

    A taxa de creche é determinado pelo cálculo da soma dos valores de tributação da renda dos pais do ano anterior. Portanto, quando for efetuar a inscrição da creche, apresentar o comprovante de renda, ou seja o ‘Guensen-tyoshuhyô’ do ano anterior, assim como o comprovante de tributação do imposto de residiário ‘Jyuminzei-no-Kazei-shoumeishô’, também do ano anterior. A taxa da creche é cobrado via débito em conta-corrente bancária.

    6)Necessita ainda trazer:

  • Carimbo (o mesmo utilizado na conta-corrente bancária);
  • Caderneta da conta-corrente bancária (para confência seus dados);
  • Caderneta de Saúde (Kenkô-honkensho), cuja a criança está inscrita;
  • Caso de família que possuir a caderneta de deficiente físico, caderneta de tratamento, comprovante de dependência infantil especial, trazê-los também;
  • Em cado de previsão de natalidade, trazer a caderneta materno-infantil (Boshi-techô).
  • Entrevista com a criança

    Como todas as crianças que se increveram pela primeira vez são entrevistadas pelo responsável da creche, ou pelo consultor infanto-familiar (Katei-jidou-soudan-in), portanto devendo comparecer, juntamente com as mesmas na data da matrícula.

    Em caso de dúvidas, informar-se no setor de creche (Kodomo-Katei-Shien-kâ) da prefeitura.

    Tel. 0265-72-2101 ramais 312 e 313


    Prefeitura De Chino

    Telefone

    0266-72-2101

    Fax

    0266-72-9040